Sentença que condenou a ré pelo crime de tráfico de drogas, na forma majorada (com fixação do regime inicial aberto para a pena privativa de liberdade, com…
- Relator
- Laerte Marrone
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1500026-23.2025.8.26.0591
Ementa
Apelação. Sentença que condenou a ré pelo crime de tráfico de drogas, na forma majorada (com fixação do regime inicial aberto para a pena privativa de liberdade, com substituição por duas penas restritivas de direitos). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal. Autoria e materialidade demonstradas. 2. Não configurado um quadro de coação moral irresistível. Alegação cujo ônus da prova, ao menos de uma situação de verossimilhança, é da defesa, nos termos da regra prevista no artigo 156, do Código de Processo Penal. Ausência de dados probatórios mais consistentes na linha da alegação. 3. Condenação mantida. 4. Reconhecimento da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/06. 5. Sanção que não comporta alteração. Recurso desprovido.
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