Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas. Recurso da defesa
- Relator
- Laerte Marrone
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1500583-32.2025.8.26.0616
Ementa
Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado. Autoria e materialidade demonstradas. Prova testemunhal e apreensão das drogas a assentar a imputação. 2. Procedimento de dosimetria da pena que comporta alteração, mas sem modificação da sanção final. 3. Redução da pena-base, a fim de se evitar o "bis in idem". 4. Na terceira fase, a quantidade, a diversidade e a natureza das drogas justificam redução da pena (em razão da regra prevista no artigo 33, par. 4º, da Lei nº 11.343/06) em 1/6. 5. Hipótese que comporta a fixação do regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, sem substituição por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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