JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1500583-32.2025.8.26.0616

Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas. Recurso da defesa

Relator
Laerte Marrone
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1500583-32.2025.8.26.0616

Ementa

Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado. Autoria e materialidade demonstradas. Prova testemunhal e apreensão das drogas a assentar a imputação. 2. Procedimento de dosimetria da pena que comporta alteração, mas sem modificação da sanção final. 3. Redução da pena-base, a fim de se evitar o "bis in idem". 4. Na terceira fase, a quantidade, a diversidade e a natureza das drogas justificam redução da pena (em razão da regra prevista no artigo 33, par. 4º, da Lei nº 11.343/06) em 1/6. 5. Hipótese que comporta a fixação do regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, sem substituição por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

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