Remição de pena. Recurso provido. I. Caso em Exame:
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0001349-56.2026.8.26.0154
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu remição de pena ao agravado pela resenha de obra cinematográfica. O agravante alega ausência de previsão legal para tal remição e falta de comprovação de impacto positivo na ressocialização. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a remição de pena pela resenha de obra cinematográfica está prevista na Lei de Execução Penal e se atende aos requisitos da Resolução nº 391/2021 do CNJ. III. Razões de Decidir: 3. A remição foi concedida sem a comprovação dos objetivos propostos, referenciais teóricos, carga horária, conteúdo programático e integração ao projeto político-pedagógico, conforme exigido pela Resolução nº 391/2021 do CNJ. 4. A concessão de remição por práticas sociais educativas não-escolares requer estrito cumprimento dos requisitos normativos, sob pena de ser considerada mera atividade recreativa. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para cassar a decisão que concedeu a remição de 4 dias pela resenha da obra cinematográfica. Tese de julgamento: 1. A remição de pena por práticas sociais educativas não-escolares deve atender aos requisitos da Resolução nº 391/2021 do CNJ. 2. A ausência de tais requisitos impede a concessão da remição. Legislação Citada: Art. 126 da LEP; Resolução nº 391/2021 do CNJ. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0004812-74.2024.8.26.0154, Rel. Alexandre Almeida, 11ª Câmara de Direito Criminal, São José do Rio Preto/DEECRIM UR8, j. 07/02/2025; AgRg no AREsp n. 2.696.425/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →