Custas processuais
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0000294-87.2026.8.26.0601
Ementa
Agravo em execução penal. Custas processuais. Insurgência contra decisão que determinou a intimação do executado para recolhimento das custas fixadas na condenação, com posterior inscrição do débito em dívida ativa em caso de inadimplemento. Recurso manifestamente intempestivo. Inobservância do prazo de cinco dias previsto para o agravo em execução. Súmula nº 700 do supremo tribunal federal. Óbice processual que impede o conhecimento da irresignação. Mérito que, de toda forma, não comportaria acolhimento. Condenação em custas processuais que constitui consequência legal da sucumbência penal, nos termos do artigo 804 do código de processo penal. Assistência por advogado conveniado à defensoria pública que não gera, por si só, direito automático à gratuidade da justiça nem demonstração inequívoca de hipossuficiência econômica. Eventual suspensão da exigibilidade do débito que depende de aferição concreta da situação financeira do condenado pelo juízo da execução. Ausência de ilegalidade na decisão recorrida. Agravo não conhecido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Socorro - 1ª Vara
