JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0000294-87.2026.8.26.0601

Custas processuais

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0000294-87.2026.8.26.0601

Ementa

Agravo em execução penal. Custas processuais. Insurgência contra decisão que determinou a intimação do executado para recolhimento das custas fixadas na condenação, com posterior inscrição do débito em dívida ativa em caso de inadimplemento. Recurso manifestamente intempestivo. Inobservância do prazo de cinco dias previsto para o agravo em execução. Súmula nº 700 do supremo tribunal federal. Óbice processual que impede o conhecimento da irresignação. Mérito que, de toda forma, não comportaria acolhimento. Condenação em custas processuais que constitui consequência legal da sucumbência penal, nos termos do artigo 804 do código de processo penal. Assistência por advogado conveniado à defensoria pública que não gera, por si só, direito automático à gratuidade da justiça nem demonstração inequívoca de hipossuficiência econômica. Eventual suspensão da exigibilidade do débito que depende de aferição concreta da situação financeira do condenado pelo juízo da execução. Ausência de ilegalidade na decisão recorrida. Agravo não conhecido.

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