JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0002307-42.2026.8.26.0154

Livramento condicional. Indeferimento. Requisito subjetivo não demonstrado. Insurgência defensiva

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0002307-42.2026.8.26.0154

Ementa

Agravo em execução penal. Livramento condicional. Indeferimento. Requisito subjetivo não demonstrado. Insurgência defensiva. Alegações de bom comportamento carcerário, manutenção de vínculos familiares e ausência de caráter vinculante do exame criminológico. Não acolhimento. Atestado de conduta que não esgota a análise do mérito executório. Exame criminológico e avaliação multidisciplinar desfavoráveis, com indicação de crítica superficial acerca da trajetória delitiva, minimização da responsabilidade pessoal e necessidade de maior amadurecimento no processo de ressocialização. Histórico prisional desfavorável, inclusive com falta grave decorrente de abandono durante saída temporária, seguida de regressão de regime. Possibilidade de consideração de todo o histórico prisional para aferição do requisito subjetivo. Tema 1.161 do superior tribunal de justiça. Elementos positivos apontados pela defesa que, isoladamente, não são suficientes para a concessão da benesse. Decisão fundamentada em dados concretos e individualizados da execução penal. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido.

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