Remição de pena pelo estudo. Aprovação parcial no encceja 2025 – Ensino médio
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0002805-10.2026.8.26.0520
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA 2025 – ENSINO MÉDIO. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o benefício sob o fundamento de ausência de previsão legal para concessão da remição por aprovação parcial no Encceja. Possibilidade de remição por estudo com base na interpretação extensiva do art. 126 da LEP, conforme entendimento consolidado do STJ e diretrizes da Resolução CNJ nº 391/2021. Admissão da remição proporcional por aprovação parcial em áreas de conhecimento. Cômputo de 20 dias por disciplina (nível médio). Aprovação em quatro áreas. Reconhecimento de 80 dias de remição. AGRAVO PROVIDO.
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