JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0002805-10.2026.8.26.0520

Remição de pena pelo estudo. Aprovação parcial no encceja 2025 – Ensino médio

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0002805-10.2026.8.26.0520

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA 2025 – ENSINO MÉDIO. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o benefício sob o fundamento de ausência de previsão legal para concessão da remição por aprovação parcial no Encceja. Possibilidade de remição por estudo com base na interpretação extensiva do art. 126 da LEP, conforme entendimento consolidado do STJ e diretrizes da Resolução CNJ nº 391/2021. Admissão da remição proporcional por aprovação parcial em áreas de conhecimento. Cômputo de 20 dias por disciplina (nível médio). Aprovação em quatro áreas. Reconhecimento de 80 dias de remição. AGRAVO PROVIDO.

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