JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000362-57.2008.4.01.3815

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inércia da exequente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/08/2017
Data de publicação
18/08/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000362-57.2008.4.01.3815

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. 1. A suspensão do processo foi determinada em 01/06/2009, com a ciência da apelante, e, a partir de então, não ocorreu qualquer causa impeditiva ou suspensiva do prazo prescricional até a prolação da sentença, em 03/03/2017. 2. Evidencia-se, no caso, a ocorrência da prescrição intercorrente. 3. Apelação não provida.

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