TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000362-57.2008.4.01.3815
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inércia da exequente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000362-57.2008.4.01.3815
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. 1. A suspensão do processo foi determinada em 01/06/2009, com a ciência da apelante, e, a partir de então, não ocorreu qualquer causa impeditiva ou suspensiva do prazo prescricional até a prolação da sentença, em 03/03/2017. 2. Evidencia-se, no caso, a ocorrência da prescrição intercorrente. 3. Apelação não provida.
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