JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063136-05.2010.4.01.9199

Execução fiscal. Exigibilidade do crédito tribuitário suspensa antes do ajuizamento da demanda. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/08/2017
Data de publicação
18/08/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0063136-05.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUITÁRIO SUSPENSA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Gratuidade da justiça deferida, vez que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (NCPC, art. 99, § 3º). 2. O ônus da sucumbência está subordinado ao princípio da causalidade, devendo ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da ação. 3. No caso, o exequente deve arcar com o pagamento da verba honorária, vez que à época da propositura da execução estava suspensa a exigibilidade do crédito tributário, pelo parcelamento. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.