Execução fiscal. Exigibilidade do crédito tribuitário suspensa antes do ajuizamento da demanda. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0063136-05.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUITÁRIO SUSPENSA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Gratuidade da justiça deferida, vez que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (NCPC, art. 99, § 3º). 2. O ônus da sucumbência está subordinado ao princípio da causalidade, devendo ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da ação. 3. No caso, o exequente deve arcar com o pagamento da verba honorária, vez que à época da propositura da execução estava suspensa a exigibilidade do crédito tributário, pelo parcelamento. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
