Execução fiscal extinta. Abandono da causa (art. 267, III, do CPC/1973). Intimação do §1º do art. 485 do ncpc não cumprida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030624-22.2017.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). INTIMAÇÃO DO §1º DO ART. 485 DO NCPC NÃO CUMPRIDA. 1. Antes da declaração da extinção do feito pelo abandono da causa é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para que cumpra a determinação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º do art. 485 do novo Código de Processo Civil, o que, na espécie, não ocorreu. 2. Nesse sentido: "A extinção do processo com base nos incisos II e III, do art. 267, do Código de Processo Civil de 1973, está condicionada à prévia intimação pessoal para o suprimento da falta em 48 horas (CPC, art. 267, §1º)." (STJ, REsp 397.602/RS, T1, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, ac. un., DJ 15/12/2003, p. 0188). 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
