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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030624-22.2017.4.01.9199

Execução fiscal extinta. Abandono da causa (art. 267, III, do CPC/1973). Intimação do §1º do art. 485 do ncpc não cumprida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/08/2017
Data de publicação
18/08/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030624-22.2017.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). INTIMAÇÃO DO §1º DO ART. 485 DO NCPC NÃO CUMPRIDA. 1. Antes da declaração da extinção do feito pelo abandono da causa é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para que cumpra a determinação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º do art. 485 do novo Código de Processo Civil, o que, na espécie, não ocorreu. 2. Nesse sentido: "A extinção do processo com base nos incisos II e III, do art. 267, do Código de Processo Civil de 1973, está condicionada à prévia intimação pessoal para o suprimento da falta em 48 horas (CPC, art. 267, §1º)." (STJ, REsp 397.602/RS, T1, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, ac. un., DJ 15/12/2003, p. 0188). 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.