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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030829-51.2017.4.01.9199

Execução fiscal. Valor irrisório ou de pequena monta. Art. 20 da lei nº 10.522/2002. Extinção do processo de ofício. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/08/2017
Data de publicação
18/08/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030829-51.2017.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO OU DE PEQUENA MONTA. ART. 20 DA LEI Nº 10.522/2002. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não incumbe ao Poder Judiciário extinguir, de ofício, por suposto desinteresse do credor, a execução fiscal em que se busca a cobrança de valor baixo ou irrisório, devendo-se determinar, em tais hipóteses, o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição - orientação adotada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.111.982/SP na sistemática dos recursos repetitivos, DJe de 25/9/2009. 2. A Súmula nº 452 do egrégio Superior Tribunal de Justiça prescreve que: "A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício". 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.