JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002223-20.2013.4.01.4101

Crime ambiental. Artigo 34, parágrafo único, II, c/c o artigo 36, da lei n. 9.605/1998. Pesca não realizada. Princípio da insignificância. Aplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
08/08/2017
Data de publicação
18/08/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002223-20.2013.4.01.4101

Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, C/C O ARTIGO 36, DA LEI N. 9.605/1998. PESCA NÃO REALIZADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para efeitos da Lei do Meio Ambiente "considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora" conforme previsto no artigo 36. 2. A análise jurídica da infração penal do artigo 34, conjugada com o artigo 36 da Lei em referência, permite identificar a extensão do bem jurídico tutelado, que não se limita a punir a pesca ilegal, mas também "todo ato tendente a", de forma a prevenir a degradação da qualidade do meio ambiente aquático, por isso que se está diante de norma cujo escopo é a salvaguarda de interesses coletivos e de direitos de natureza difusa assegurado pela Constituição Federal, que em seu artigo 225, caput e inciso VI do § 1º, confere relevo especial à questão ambiental. 3. Na hipótese, com o réu nenhum pescado foi encontrado, consequentemente, estão presentes os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, notadamente: (a) a mínima ofensividade da conduta; (b) a ausência de periculosidade social da ação; (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica, visto que não há qualquer indício que demonstre que o agente represente perigo à sociedade, ou que sua conduta seja de tal relevância a permitir sanções na esfera penal. Pelo contrário, não houve dano significativo e de difícil reparação, além de se tratar de ato isolado, sem caráter predatório ou comercial. 4. Recurso de Apelação não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.