JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001230-30.2010.4.01.3309

Lei nº 8.666/93, ART.89. Dispensa de licitação. Dolo. Prejuízo ao erário. Provas. Inexistência. Denúncia. Fatos. Inovação em sede recursal. Recurso improvido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
09/08/2017
Data de publicação
18/08/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001230-30.2010.4.01.3309

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 8.666/93, ART.89. DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOLO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. PROVAS. INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA. FATOS. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inviabilidade de o apelante inovar a demanda no grau de recurso, trazendo nova causa de pedir. É vedada à instância recursal atualizar a causa. Vale dizer, é inviável a apreciação de matérias que não foram alegadas no momento processual adequado, pois é vedado à parte inovar quando da interposição do recurso. Deve ser afastada toda e qualquer matéria que não diga respeito com os fatos descritos na denúncia, pois não é permitido acrescentar fatos/condutas em sede de recurso. Limite do caso penal - princípios da correlação e correspondência. 2. Caso em que somente após a prolação da sentença que absolveu o réu em face da inexistência de prova do dolo e de prejuízo ao erário, imprescindível à condenação pela prática do crime descrito no art.89 da Lei n. 8.666/1993, é que a acusação noticiou a suposta existência de pagamento em duplicidade para o mesmo serviço a empresas distintas, buscando demonstrar o dolo do réu e o efetivo dano aos cofres públicos. 3. Inexistência de manifestação do Juiz sentenciante acerca dos fatos trazidos aos autos em sede de apelação, ou seja, repita-se, somente após a prolação da sentença absolutória, embora - se praticados - o foram no ano de 2003, muito antes do oferecimento da denúncia em 2/3/2010. 4. Ausente a prova do dolo do acusado e a existência de prejuízo aos cofres públicos com a dispensa de licitação narrada na denúncia, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 5. Recurso improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao Recurso de Apelação.