Ação de cobrança – Regressiva de seguradora contra a companhia aérea, em razão do pagamento de indenização por extravio temporário de bagagem do segurado
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1013820-89.2025.8.26.0003
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA – REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA A COMPANHIA AÉREA, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM DO SEGURADO – IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO NO CASO – Não obstante haja razoáveis elementos de convicção de que a bagagem do segurado da autora tenha sido restituída no dia seguinte à sua chegada ao destino, a aquisição de bens constituída por um terno, um sapato e acessórios, no importe de €3.685 não têm características de essencialidade para sua permanência no estrangeiro, notadamente porque a seguradora não comprovou que seu segurado tivesse um evento formal que exigisse tal vestimenta – Improcedência mantida. Recurso desprovido.
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