JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1013820-89.2025.8.26.0003

Ação de cobrança – Regressiva de seguradora contra a companhia aérea, em razão do pagamento de indenização por extravio temporário de bagagem do segurado

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1013820-89.2025.8.26.0003

Ementa

AÇÃO DE COBRANÇA – REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA A COMPANHIA AÉREA, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM DO SEGURADO – IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO NO CASO – Não obstante haja razoáveis elementos de convicção de que a bagagem do segurado da autora tenha sido restituída no dia seguinte à sua chegada ao destino, a aquisição de bens constituída por um terno, um sapato e acessórios, no importe de €3.685 não têm características de essencialidade para sua permanência no estrangeiro, notadamente porque a seguradora não comprovou que seu segurado tivesse um evento formal que exigisse tal vestimenta – Improcedência mantida. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível