Reparação por danos materiais – Sistema de e-commerce vinculado a operações por cartão de crédito – Chargeback – Procedência – Pretensão de reforma
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1028391-16.2024.8.26.0451
Ementa
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – SISTEMA DE E-COMMERCE VINCULADO A OPERAÇÕES POR CARTÃO DE CRÉDITO – CHARGEBACK – PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO – A intermediadora de pagamentos ré é parte legítima para responder pelos prejuízos causados ao estabelecimento comercial pelo cancelamento do repasse de pagamento das vendas efetuada o com cartão de crédito, ante sua atuação integrada na cadeia operacional de captura, processamento, validação e liquidação financeira das transações eletrônicas – Pertinência subjetiva configurada – Relação contratual empresarial que não afasta incidência dos deveres anexos de boa-fé objetiva e cooperação contratual – A autora realizou vendas mediante utilização da plataforma disponibilizada pela ré e somente liberou as mercadorias após aprovação das operações no sistema – Transações inicialmente autorizadas e posteriormente canceladas por contestação do portador – Retenção integral dos valores manifestamente indevida – Risco inerente ao sistema de pagamentos eletrônicos e à política antifraude que não pode ser transferidos ao estabelecimento comercial, quando demonstrado cumprimento do fluxo operacional exigido pela própria ré – Ausência de comprovação de descumprimento contratual pela autora – Inaplicabilidade da tese de culpa exclusiva do estabelecimento comercial – Procedência mantida. Recurso desprovido.
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