Ação de reintegração de posse coletiva - Resolução CNJ 510/2023 - Plano de ação - Acordo de desocupação voluntária descumprido
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2094584-20.2026.8.26.0000
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COLETIVA - RESOLUÇÃO CNJ 510/2023 - PLANO DE AÇÃO - ACORDO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DESCUMPRIDO – ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - DISTINÇÃO ENTRE FASE DE CONSENSO E FASE DE EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO – As tratativas firmadas no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias quanto a medidas assistenciais, quando não revestidas de cláusula contratual que imponha obrigação de resultado ao Poder Público Municipal, não configuram condição impeditiva à efetivação da reintegração de posse após o descumprimento do prazo de desocupação voluntária acordado - A Resolução CNJ 510/2023 disciplina o plano de ação como instrumento da fase de execução do mandado de reintegração de posse, e não como pressuposto de validade do acordo de desocupação voluntária ou condição prévia à determinação judicial de efetivação da ordem – Decisão mantida. Recurso desprovido.
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