Detração penal. Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga imposto como medida cautelar diversa da prisão. Insurgência ministerial
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0000927-59.2026.8.26.0032
Ementa
Agravo em execução penal. Detração penal. Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga imposto como medida cautelar diversa da prisão. Insurgência ministerial. Pretendido afastamento do cômputo do período de restrição de liberdade. Descabimento. Medida cautelar que importa efetiva limitação ao status libertatis do acusado. Aplicação do tema repetitivo nº 1.155 do colendo superior tribunal de justiça. Interpretação in bonam partem do artigo 42 do código penal. Princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e do non bis in idem. Inexistência de tese vinculante do supremo tribunal federal afastando a orientação fixada em recurso repetitivo. Condenação substituída por penas restritivas de direitos que não obsta o reconhecimento da detração. Decisão mantida. Recurso não provido.
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