JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0000927-59.2026.8.26.0032

Detração penal. Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga imposto como medida cautelar diversa da prisão. Insurgência ministerial

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0000927-59.2026.8.26.0032

Ementa

Agravo em execução penal. Detração penal. Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga imposto como medida cautelar diversa da prisão. Insurgência ministerial. Pretendido afastamento do cômputo do período de restrição de liberdade. Descabimento. Medida cautelar que importa efetiva limitação ao status libertatis do acusado. Aplicação do tema repetitivo nº 1.155 do colendo superior tribunal de justiça. Interpretação in bonam partem do artigo 42 do código penal. Princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e do non bis in idem. Inexistência de tese vinculante do supremo tribunal federal afastando a orientação fixada em recurso repetitivo. Condenação substituída por penas restritivas de direitos que não obsta o reconhecimento da detração. Decisão mantida. Recurso não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba