Prescrição da pretensão punitiva. Provimento do recurso
- Relator
- André Carvalho e Silva de Almeida
- Órgão julgador
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1501256-31.2018.8.26.0079
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela Defesa contra sentença que condenou Huidinei Pereira da Silva por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A Defesa busca o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, a absolvição por insuficiência probatória, ou, subsidiariamente, a redução da pena e a fixação de regime prisional mais brando. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, considerada a pena concretamente aplicada ao acusado. III. Razões de Decidir 3. A pena fixada atrai o prazo prescricional de 4 anos, conforme artigos 109, inciso V, e 110, § 1º, do Código Penal. 4. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreu lapso superior ao prazo prescricional, sem causa interruptiva apta a obstar a prescrição. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao recurso defensivo para julgar extinta a punibilidade de Huidinei Pereira da Silva pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa. Legislação Citada: Código Penal, artigos 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, § 1º.
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