TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2199272-33.2026.8.26.0000
Tráfico de drogas – Insurgência contra decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva – Pretendida a revogação da custódia cautelar
- Relator
- André Carvalho e Silva de Almeida
- Órgão julgador
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2199272-33.2026.8.26.0000
Ementa
Habeas Corpus – Tráfico de drogas – Insurgência contra decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva – Pretendida a revogação da custódia cautelar – Revogação da custódia por motivo diverso – Indiscutível excesso de prazo - Processo paralisado em juízo sem oferecimento da denúncia – Demora injustificada – Constrangimento ilegal manifesto - Ordem concedida, com expedição de alvará de soltura clausulado.
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