JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2199272-33.2026.8.26.0000

Tráfico de drogas – Insurgência contra decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva – Pretendida a revogação da custódia cautelar

Relator
André Carvalho e Silva de Almeida
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2199272-33.2026.8.26.0000

Ementa

Habeas Corpus – Tráfico de drogas – Insurgência contra decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva – Pretendida a revogação da custódia cautelar – Revogação da custódia por motivo diverso – Indiscutível excesso de prazo - Processo paralisado em juízo sem oferecimento da denúncia – Demora injustificada – Constrangimento ilegal manifesto - Ordem concedida, com expedição de alvará de soltura clausulado.

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