JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0001713-69.2026.8.26.0496

Livramento condicional. Indeferimento por falta de mérito. Recurso desprovido

Relator
Jefferson Barbin Torelli
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0001713-69.2026.8.26.0496

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO POR FALTA DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional por falta de mérito. II. Questão em Discussão: determinar se o agravante preenche os requisitos para concessão do livramento, especialmente o requisito subjetivo de bom comportamento carcerário. III. Razões de Decidir: o agravante atendeu ao requisito objetivo, mas não cumpriu o requisito subjetivo devido à anotação de faltas disciplinares recentes, ainda que reabilitadas, o que justifica o indeferimento do pedido, nos termos do Tema Repetitivo nº 1161. IV. Dispositivo e Tese: agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional. 2. O cometimento de falta grave recente configura mácula no histórico prisional, justificando o indeferimento do pedido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →