Livramento condicional. Indeferimento por falta de mérito. Recurso desprovido
- Relator
- Jefferson Barbin Torelli
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0001713-69.2026.8.26.0496
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO POR FALTA DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional por falta de mérito. II. Questão em Discussão: determinar se o agravante preenche os requisitos para concessão do livramento, especialmente o requisito subjetivo de bom comportamento carcerário. III. Razões de Decidir: o agravante atendeu ao requisito objetivo, mas não cumpriu o requisito subjetivo devido à anotação de faltas disciplinares recentes, ainda que reabilitadas, o que justifica o indeferimento do pedido, nos termos do Tema Repetitivo nº 1161. IV. Dispositivo e Tese: agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional. 2. O cometimento de falta grave recente configura mácula no histórico prisional, justificando o indeferimento do pedido.
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