JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1004236-51.2016.4.01.0000

PJe - Administrativo. Agravo de instrumento. Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitante com disciplina que exija pré-requisito. Aluno concluinte

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/04/2017
Data de publicação
04/05/2019
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1004236-51.2016.4.01.0000

Ementa

PJe - ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTE COM DISCIPLINA QUE EXIJA PRÉ-REQUISITO. ALUNO CONCLUINTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. I. O entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito desta egrégia Corte sobre a matéria é no sentido de ser possível assegurar ao aluno que se encontra na iminência de concluir o curso superior o direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que, entre si, apresentem relação de dependência/pré-requisito, desde que ausente incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica ((AMS 0039484-81.2010.4.01.3500 / GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.124 de 14/05/2013). II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.