PJe - Administrativo. Agravo de instrumento. Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitante com disciplina que exija pré-requisito. Aluno concluinte
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2019
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1004236-51.2016.4.01.0000
Ementa
PJe - ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTE COM DISCIPLINA QUE EXIJA PRÉ-REQUISITO. ALUNO CONCLUINTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. I. O entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito desta egrégia Corte sobre a matéria é no sentido de ser possível assegurar ao aluno que se encontra na iminência de concluir o curso superior o direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que, entre si, apresentem relação de dependência/pré-requisito, desde que ausente incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica ((AMS 0039484-81.2010.4.01.3500 / GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.124 de 14/05/2013). II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
