JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0061275-13.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Instituidor beneficiário de amparo social ao idoso. Impossibilidade de deferimento do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
16/12/2016
Data de publicação
02/05/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0061275-13.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INSTITUIDOR BENEFICIÁRIO DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício de pensão por morte, devido aos dependentes do segurado falecido, exige a presença de alguns requisitos para a sua concessão, quais sejam: a) o óbito do segurado; b) a condição de dependente; e c) a qualidade de segurado do falecido. 2. No caso dos autos, não restou comprovada a qualidade de segurado do instituidor do benefício, uma vez que este recebia o benefício de Amparo Social ao Idoso (LOAS). 3. Não havendo elementos capazes de demonstrar a qualidade de segurado do falecido quando da concessão do amparo assistencial, inviável se mostra a concessão da pensão por morte requerida. 4. Recurso de apelação da parte Autora desprovida. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte Autora.