JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009585-71.2014.4.01.9199

Inexistência de remessa oficial. Pensão por morte. Fungibilidade. Empregado rural. Comprovação do tempo de serviço

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
16/12/2016
Data de publicação
02/05/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009585-71.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REMESSA OFICIAL. PENSÃO POR MORTE. FUNGIBILIDADE. EMPREGADO RURAL. COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS. 1. Inexistência de remessa oficial, considerando que o valor da causa e da condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Sobre a condição de segurado obrigatório na data do óbito, há início de prova material no sentido de que o mesmo efetivamente desempenhava labor rural (CTPS de fls. 15). A isto soma-se os testemunhos de fls. 51/52, que indicam o de cujus na condição de trabalhador rural. 3. A ausência de pagamento das contribuições não pode prejudicar o empregado, já que a obrigação não lhe cabia. De acordo com o enunciado 18 da Junta de Recursos da Previdência Social, "não se indefere benefício sob o fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador." Precedentes. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.