Inexistência de remessa oficial. Pensão por morte. Fungibilidade. Empregado rural. Comprovação do tempo de serviço
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 02/05/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009585-71.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REMESSA OFICIAL. PENSÃO POR MORTE. FUNGIBILIDADE. EMPREGADO RURAL. COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS. 1. Inexistência de remessa oficial, considerando que o valor da causa e da condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Sobre a condição de segurado obrigatório na data do óbito, há início de prova material no sentido de que o mesmo efetivamente desempenhava labor rural (CTPS de fls. 15). A isto soma-se os testemunhos de fls. 51/52, que indicam o de cujus na condição de trabalhador rural. 3. A ausência de pagamento das contribuições não pode prejudicar o empregado, já que a obrigação não lhe cabia. De acordo com o enunciado 18 da Junta de Recursos da Previdência Social, "não se indefere benefício sob o fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador." Precedentes. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
