JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0074357-14.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Segurado especial. Falta de comprovação do exercício de atividade rural

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
16/12/2016
Data de publicação
02/05/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0074357-14.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. 1. Para a obtenção de pensão por morte é essencial que o esposo falecido detenha a condição de segurado especial, e esta efetivamente era inexistente ao tempo do óbito, ante a ausência de início de prova documental, complementada por prova testemunhal. 2. No caso concreto, não restou demonstrada nos termos do inciso VII, art. 11, da Lei nº. 8.213/91, a condição de segurado especial do falecido José Alves Garcia, uma vez que não há documentos carreados aos autos que configurem início razoável de prova material da atividade de rurícola. Ao contrário, a prova dos autos milita em seu desfavor, consta nos autos Certidão de casamento e nascimento de filhos em comum da autora com o de cujus em que o mesmo aparece como operador de máquinas e na certidão de óbito como motorista (fls. 29/32), descaracterizando a sua condição de rurícola. 3. O art. 55, §3º, da Lei n.º 8.213/91 exige início de prova material para comprovar tempo de serviço, não se prestando para tal fim a produção de apenas prova testemunhal. O tema é pacífico na jurisprudência, tendo resultado inclusive na edição da Súmula nº. 149 do C. Superior Tribunal de Justiça. 4. Não comprovada a qualidade de trabalhador rural do esposo falecido da autora, por início de prova documental corroborada por prova testemunhal, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte ante a ausência de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 8.213/91. 5. Apelação da parte Autora a que se nega provimento.

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