Pensão por morte. Tempus regit actum. Inexistência de prova material indiciária da condição de segurado. Ônus da parte autora. Pedido improcedente
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 02/05/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000993-30.2009.4.01.3600
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL INDICIÁRIA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Por força dos princípios da irretroatividade das leis e do tempus regit actum, o Direito ao benefício previdenciário dever ser regulado pela lei vigente ao tempo do evento que lhe deu origem. No caso em apreço, o óbito do pretenso instituidor do benefício ocorreu aos 29/06/1990. 2. O Decreto n. 89.312/84, vigente à época dos fatos, estipulava que a pensão por morte era devida aos dependentes do segurado, aposentado ou não, que falecesse após vertidas 12 (doze) contribuições mensais. Da análise do extrato do CNIS de fls. 50, verifica-se que o falecido genitor do autor só havia vertido para a Previdência antes do seu óbito, considerado o período de graça, apenas onze contribuições, compreendidas entre 16/05/1985 a 04/07/1985, 04/07/1988 a 15/08/1988 e de 19/05/1989 a 03/01/1990, pelo que não se pode falar que ostentava qualidade de segurado ao tempo do óbito. Ressalte-se, que, diversamente do pretendido pelo apelante, as contribuições vertidas no período compreendido entre 01/02/1978 a 01/07/1978 não podem ser computadas no cálculo da carência, eis que ultrapassado o período de graça entre 01/07/1978 a 16/05/1985. 3. A teor do estatuído pelo inciso I, do art. 330, do Código de Processo Civil, ao requerente compete o ônus da prova dos fatos do qual decorre o direito pleiteado. Não obstante, o apelante não logrou se desincumbir da obrigação lhe imposta, nada tendo apresentado que comprovasse as atividades laborativas prestadas pelo falecido genitor além do vínculo constante do CNIS de fls. 50. 4. Recurso de apelação desprovido.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
