Ação ordinária. Fundação getúlio vargas. Ilegitimidade passiva. Ocorrência. Exame de ordem. Isenção taxa de inscrição. Candidato hipossuficiente. Possibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO (CONV.)
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 05/12/2016
- Data de publicação
- 12/05/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003783-88.2012.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA. EXAME DE ORDEM. ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO. CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE. POSSIBILIDADE. 1. A Fundação Getúlio Vargas foi apenas contratada para realizar a organização, planejamento e execução do exame, não tendo nenhum poder sobre o edital, cuja atribuição compete ao Conselho Federal da OAB, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei 8.906/1994. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. 2. O candidato que comprove hipossuficiência econômica tem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, em respeito aos princípios do livre exercício da profissão e da isonomia, ambos previstos na Constituição Federal. 3. Apelação a que se dá provimento, para excluir da lide a Fundação Getúlio Vargas. 4. Remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da Fundação Getúlio Vargas e negou provimento à remessa oficial
- tida por interposta.
