JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003783-88.2012.4.01.3500

Ação ordinária. Fundação getúlio vargas. Ilegitimidade passiva. Ocorrência. Exame de ordem. Isenção taxa de inscrição. Candidato hipossuficiente. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO (CONV.)
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
05/12/2016
Data de publicação
12/05/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003783-88.2012.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA. EXAME DE ORDEM. ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO. CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE. POSSIBILIDADE. 1. A Fundação Getúlio Vargas foi apenas contratada para realizar a organização, planejamento e execução do exame, não tendo nenhum poder sobre o edital, cuja atribuição compete ao Conselho Federal da OAB, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei 8.906/1994. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. 2. O candidato que comprove hipossuficiência econômica tem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, em respeito aos princípios do livre exercício da profissão e da isonomia, ambos previstos na Constituição Federal. 3. Apelação a que se dá provimento, para excluir da lide a Fundação Getúlio Vargas. 4. Remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da Fundação Getúlio Vargas e negou provimento à remessa oficial
  • tida por interposta.