JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0001339-44.2010.4.01.3600

Aposentadoria por tempo de contribuição. Anotações da CTPS. Presunção de veracidade dos vínculos. Inexistência de contraprova. Tempo que deve ser computado

Relator
JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
16/12/2016
Data de publicação
19/05/2017
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0001339-44.2010.4.01.3600

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ANOTAÇÕES DA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS VÍNCULOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA. TEMPO QUE DEVE SER COMPUTADO. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. SÚMULA 111 DO STJ. 1. A anotação do vínculo laboral constante da Carteira de Trabalho presume-se veraz (Súmulas 225 do STF e 12 do TST), e só deve ser desconsiderada diante de contraprova robusta que a infirme, que não foi apresentada pelo réu no presente caso. 2. Ressalte-se que a eventual ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias não é empecilho para o acolhimento do pleito da parte autora, pois a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, não se podendo imputá-la ao segurado. 3. Devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral à parte autora a partir do requerimento administrativo, pois possuía mais de 35 anos de contribuição no referido marco. 4. Correção monetária e juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, sem prejuízo da incidência do que será decidido pelo STF do RE 870.947/SE, com repercussão geral reconhecida. No período que antecede à vigência da Lei nº 11.960/09, a correção monetária se fará nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Os honorários, fixados em 10% da condenação, incidirão apenas sobre as prestações vencidas até a sentença, que foi proferida sob a égide do CPC/73. 6. Remessa oficial parcialmente provida para ajustar os consectários da condenação ao entendimento deste Colegiado, nos termos dos itens 4 e 5 .

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.