Aposentadoria por tempo de contribuição. Anotações da CTPS. Presunção de veracidade dos vínculos. Inexistência de contraprova. Tempo que deve ser computado
- Relator
- JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 19/05/2017
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0001339-44.2010.4.01.3600
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ANOTAÇÕES DA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS VÍNCULOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA. TEMPO QUE DEVE SER COMPUTADO. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. SÚMULA 111 DO STJ. 1. A anotação do vínculo laboral constante da Carteira de Trabalho presume-se veraz (Súmulas 225 do STF e 12 do TST), e só deve ser desconsiderada diante de contraprova robusta que a infirme, que não foi apresentada pelo réu no presente caso. 2. Ressalte-se que a eventual ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias não é empecilho para o acolhimento do pleito da parte autora, pois a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, não se podendo imputá-la ao segurado. 3. Devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral à parte autora a partir do requerimento administrativo, pois possuía mais de 35 anos de contribuição no referido marco. 4. Correção monetária e juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, sem prejuízo da incidência do que será decidido pelo STF do RE 870.947/SE, com repercussão geral reconhecida. No período que antecede à vigência da Lei nº 11.960/09, a correção monetária se fará nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Os honorários, fixados em 10% da condenação, incidirão apenas sobre as prestações vencidas até a sentença, que foi proferida sob a égide do CPC/73. 6. Remessa oficial parcialmente provida para ajustar os consectários da condenação ao entendimento deste Colegiado, nos termos dos itens 4 e 5 .
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- por unanimidade
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