JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0051138-35.2013.4.01.9199

Pensão por morte. Dependente não mencionado e citado nos autos. Litisconsórcio passivo necessário. Art. 47 do CPC. Nulidade. Sentença anulada

Relator
JUÍZA FEDERAL SILVIA ELENA PETRY WIESER
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
13/12/2016
Data de publicação
24/05/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0051138-35.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO MENCIONADO E CITADO NOS AUTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ART. 47 DO CPC. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Tratando-se de condenação de valor incerto, a sentença proferida está sujeita à remessa oficial (art. 475, I do Código de Processo Civil). 2. No caso concreto, a autora pleiteia a pensão por morte de seu suposto companheiro, alegando que manteve união estável com ele desde 2001 e que desta união foi concebida uma filha, Lidiane Cirilo de Lima Dantas em 15/10/2003, fl. 09. 3. Decorre que, consoante exposto da inicial, o benefício foi concedido à filha menor do casal. Dessa forma, entendo que a filha menor da requerente deveria ter sido citada para integrar a lida, na condição de litisconsorte passiva do INSS, tendo em vista que ela recebe a pensão atualmente e que a confirmação da procedência da demanda implicará na redução de seu benefício. Nesse sentido, Precedentes desta Corte (AC 0043920-82.2015.4.01.9199/TO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.1090 de 13/11/2015). 4. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. 5. Apelação do INSS parcialmente provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem a fim de que se proceda à citação da dependente do segurado falecido e o processo tenha regular seguimento. 6. Remessa oficial prejudicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS E DECLAROU PREJUDICADA A REMESSA OFICIAL.