JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006905-91.1998.4.01.3600

Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Compensação sobre o valor do sucesso dos autores no processo. Parcial provimento do recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
07/12/2016
Data de publicação
06/06/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006905-91.1998.4.01.3600

Ementa

PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO SOBRE O VALOR DO SUCESSO DOS AUTORES NO PROCESSO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação interposta de sentença de extinção de execução que considerou inexistente valor a ser pago a título de honorários advocatícios ao fundamento de que a compensação determinada no processo de conhecimento resultou em sucumbência recíproca. 2. A sentença determinou que os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do sucesso de cada uma das partes no processo, deveriam ser apurados após a revisão dos cálculos pela instituição financeira. 3. A CEF indicou como devido o valor de R$ 111,24 (cento e onze mil e vinte e quatro centavos), enquanto que os exequentes apontaram a quantia de R$ 31.345,62 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois reais), montante esse que a sentença de cumprimento do julgado corretamente rejeitou em razão de os cálculos dos mutuários terem deixado de considerar o valor da adjudicação do imóvel realizada pela executada. 4. Não é razoável a condenação os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que sua pretensão teve êxito, ainda que em parte mínima. 5. Apelação a que se dá parcial provimento para reconhecer o direito dos apelantes ao recebimento de honorários advocatícios no valor de R$ 111,24 (cento e onze reais e vinte e quatro centavos), relativo à compensação determinada no processo de conhecimento. 6. Condenação da apelada ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.