JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001770-09.2014.4.01.3901

Infração ambiental. Apreensão de veículo. Liberação. Ausência de prova da propriedade do bem. Ilegitimidade ativa. Processo extinto sem julgamento do mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
07/12/2016
Data de publicação
06/06/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001770-09.2014.4.01.3901

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Apelação interposta por Comércio Indústria Distribuidora de Produtos Alimentícios Líder ME contra sentença que julgou improcedente pedido de retirada de impedimento administrativo de veículo junto ao DETRAN. 2. Não provada a propriedade do bem, o autor não detém legitimidade para pleitear a sua liberação. 3. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo
  • sem resolução de mérito.