Concurso público. Agente de polícia federal. Lesão no joelho passível de correção. Recuperação. Necessidade de constatação para fins de posse
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 30/06/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025569-47.2005.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. LESÃO NO JOELHO PASSÍVEL DE CORREÇÃO. RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO PARA FINS DE POSSE. EXAME PELA JUNTA MÉDICA VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. LEGALIDADE. APELAÇÕES DO AUTOR E DA UNIÃO DESPROVIDAS. REMESSA OFICIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Age com excesso de rigor o administrador que impede a posse de candidato nomeado, após regular aprovação em todas as fases do rigoroso processo seletivo, sob o argumento de estar inapto para o exercício do cargo. 2. Demonstrada a ocorrência da lesão, a recuperação da higidez física do candidato deve ser confirmada mediante exame realizado pela Junta Médica vinculada ao Departamento de Polícia Federal, a partir de quando devem ser considerados os efeitos da posse almejada, porquanto os laudos particulares trazidos aos autos não servem para tanto. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Sentença mantida. 4. Apelação do autor desprovida. 5. Apelo da União e remessa oficial, desprovidos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações do autor e da União e à remessa oficial.
