JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037606-66.2015.4.01.3300

Conselho regional de medicina veterinária. Comércio de animais e medicamentos veterinários. Inexigibilidade de inscrição e contratação de médico veterinário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
06/12/2016
Data de publicação
14/07/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037606-66.2015.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. COMÉRCIO DE ANIMAIS E MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS. INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO. 1. "A jurisprudência deste Tribunal, na esteira da diretriz consolidada no egrégio Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que é a atividade básica da empresa que vincula sua inscrição perante os Conselhos de Fiscalização de exercício profissional, vedada a duplicidade de registros" (AC 0008082-74.2013.4.01.3500/GO, Des. Federal Reynaldo Fonseca, 04/07/2014 e-DJF1 P. 293). 2. Na hipótese, o objeto social da empresa apelada - comércio varejista de medicamentos e de animais vivos - não envolve atividades relacionadas com a área de medicina veterinária, o que a desobriga do registro e contratação de responsável técnico. Precedentes desta colenda Turma. 3. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.