JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0054805-68.2010.4.01.3400

Militar. Reforma. Melhoria. Agravamento da causa incapacitante. Perícia judicial infrutífera. Ônus da prova. Improcedência do pedido. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/12/2016
Data de publicação
19/07/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0054805-68.2010.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. MELHORIA. AGRAVAMENTO DA CAUSA INCAPACITANTE. PERÍCIA JUDICIAL INFRUTÍFERA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para formação do juízo, quando a controvérsia é eminentemente fática, faz-se necessária a produção de provas. No caso presente, a perícia judicial é imprescindível, de modo a verificar a alegada incapacidade. 2. Todavia, apesar de devidamente intimado para o comparecimento, o autor deixou de comparecer, por duas oportunidades, à perícia médica designada pelo Juízo (fls. 233 e 273). 3. Correta, portanto, a sentença que julgou improcedente o pedido, ante a não comprovação dos fatos alegados, ainda mais quando o autor, ora apelante, sequer apresentou justificativa para a sua segunda ausência à perícia médica. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.