Militar. Reforma. Melhoria. Agravamento da causa incapacitante. Perícia judicial infrutífera. Ônus da prova. Improcedência do pedido. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 19/07/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0054805-68.2010.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. MELHORIA. AGRAVAMENTO DA CAUSA INCAPACITANTE. PERÍCIA JUDICIAL INFRUTÍFERA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para formação do juízo, quando a controvérsia é eminentemente fática, faz-se necessária a produção de provas. No caso presente, a perícia judicial é imprescindível, de modo a verificar a alegada incapacidade. 2. Todavia, apesar de devidamente intimado para o comparecimento, o autor deixou de comparecer, por duas oportunidades, à perícia médica designada pelo Juízo (fls. 233 e 273). 3. Correta, portanto, a sentença que julgou improcedente o pedido, ante a não comprovação dos fatos alegados, ainda mais quando o autor, ora apelante, sequer apresentou justificativa para a sua segunda ausência à perícia médica. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
