Ambiental. Mandado de segurança. IBAMA. Fiscalização. Estoque de madeiras. Auto de infração. Embargo e interdição do estabelecimento. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 21/07/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0011211-33.2013.4.01.4100
Ementa
AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. FISCALIZAÇÃO. ESTOQUE DE MADEIRAS. AUTO DE INFRAÇÃO. EMBARGO E INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa necessária e apelação de sentença que, em mandado de segurança, concedeu parcialmente a segurança, para determinar ao IBAMA o imediato desembargo das atividades da empresa, o rompimento do lacre e o desbloqueio do sistema DOF, até que o respectivo processo administrativo seja concluído, oportunizando à impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Ainda que o IBAMA constate que a impetrante estaria comercializando madeira sem autorização da autoridade competente, verifica-se que a referida conduta, por si só, não se mostra suficiente a justificar a interdição de toda a atividade da empresa, razão pela qual não merece reparos a sentença que autorizou o funcionamento da empresa até que o respectivo processo administrativo seja concluído, oportunizando à impetrante o direito ao contraditório e ampla defesa. 3. De outro lado, o embargo da atividade da empresa, por se configurar penalidade extrema, deve sempre estar revestido dos devidos fundamentos de fato e de direito, não sendo recomendável que se faça com alegações sucintas, sob pena de afronta ao devido processo legal. 4. A hipótese enseja apreensão da madeira e lavratura de auto de infração para imposição de penalidade pecuniária, mas não permite a interdição do estabelecimento, que impede totalmente o exercício da atividade da empresa, porque não se revela ilícita toda a sua atuação e não há risco de provocar dano permanente ao meio ambiente. Precedentes deste Tribunal. 5. Apelação do IBAMA e remessa necessária a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa necessária.
