Execução fiscal. Artigo 620 do CPC/1973. Princípio da menor onerosidade para o devedor. Artigo 649, V, do CPC/1973. Penhora sobre o faturamento da empresa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 12/12/2016
- Data de publicação
- 24/11/2017
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0022951-71.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 620 DO CPC/1973. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ARTIGO 649, V, DO CPC/1973. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da execução menos onerosa para o devedor, consagrado no art. 620 do CPC/1973, deve ser observado pelo julgador, pois não se trata de mera faculdade concedida ao juiz, mas de um preceito cogente. 2. A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em circunstâncias excepcionais e desde que, entre outros requisitos, não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento ao agravo de instrumento.
