JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022951-71.2010.4.01.0000

Execução fiscal. Artigo 620 do CPC/1973. Princípio da menor onerosidade para o devedor. Artigo 649, V, do CPC/1973. Penhora sobre o faturamento da empresa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
12/12/2016
Data de publicação
24/11/2017
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0022951-71.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 620 DO CPC/1973. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ARTIGO 649, V, DO CPC/1973. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da execução menos onerosa para o devedor, consagrado no art. 620 do CPC/1973, deve ser observado pelo julgador, pois não se trata de mera faculdade concedida ao juiz, mas de um preceito cogente. 2. A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em circunstâncias excepcionais e desde que, entre outros requisitos, não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • negou provimento ao agravo de instrumento.