Contribuições para o PIS e para COFINS. Prescrição. LEI Nº 9.718, ART. 3º, § 1º. Inconstitucionalidade. Art. 8º. Constitucionalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2018
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002519-81.2008.4.01.3304
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA COFINS. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 9.718, ART. 3º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Quanto à prescrição do direito de pleitear repetição de indébito dos tributos lançados por homologação, ressalto que o Pleno do egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento com aplicação do art. 543-B, do CPC/1973 (repercussão geral) (RE 566.621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, trânsito em julgado em 17/11/2011, publicado em 27/02/2012), reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC nº 118/2005, decidindo pela aplicação da prescrição quinquenal para a repetição de indébito, às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 29/08/2008, aplicável o prazo prescricional quinquenal. 2. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 585.235/MG, submetido ao regime do art. 543-B do CPC/1973 (Repercussão Geral), decidiu que: "É inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98" (Rel. Ministro Cézar Peluso, Tribunal Pleno, DJe de 28/11/2008), declarando, ainda, no julgamento do RE 487.475/RJ, a constitucionalidade do art. 8º, caput, da Lei 9.718/98, que estabeleceu a majoração da alíquota de 2% (dois por cento) para 3% (três por cento). 3. Afastada a exigência de recolhimento da contribuição com utilização da base de cálculo ampliada pelo art. 3°, § 1°, da Lei nº 9.718/98, e reconhecido o direito à compensação de valores eventualmente recolhidos a esse título, observada a prescrição quinquenal. 4. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
