Ação civil pública. Fornecimento de informações a órgãos públicos sobre movimentação de contas bancárias públicas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 30/04/2018
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000287-73.2015.4.01.3200
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS PÚBLICOS SOBRE MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS PÚBLICAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC/73, ART. 267, VI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação do Ministério Público Federal contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa. Ação civil pública que o parquet pede a condenação do Banco do Brasil S/A na obrigação de fazer consistente no dever de fornecer ao TCU, CGU e DENASUS informações sobre a movimentação das contas bancárias públicas destinadas ao recebimento exclusivo de verbas públicas federais quando requisitadas. 2. O Ministério Público Federal tem como funções institucionais promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos bem como exercer outras funções de sua competência, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo vedada ao Parquet a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 3. A demanda não tem por objeto a proteção de direitos difusos ou coletivos nem de proteção de patrimônio público. O MPF pleiteia direito alheio, da União, a qual é dotada de personalidade jurídica e possui quadro próprio de representantes jurídicos. Tem-se na presente demanda a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal. Processo extinto sem resolução de mérito (CPC/73, art. 267, VI). 4. Apelação do MPF a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento a apelação.
