TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037271-72.2013.4.01.9199
Auxílio-doença. Inexistência de incapacidade para o exercício da atividade habitual do segurado. Benefício indevido
- Relator
- JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 24/07/2018
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037271-72.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A concessão do auxílio-doença pressupõe a existência de incapacidade do segurado para o exercício do seu labor habitual, situação que, conforme o laudo, não se confirmou no presente caso. 2. Ressalte-se que na situação a perícia médica é enfática em afirmar que inexiste incapacidade (fls. 35/36, 47 e 58/59). 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
