JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037271-72.2013.4.01.9199

Auxílio-doença. Inexistência de incapacidade para o exercício da atividade habitual do segurado. Benefício indevido

Relator
JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
16/12/2016
Data de publicação
24/07/2018
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037271-72.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A concessão do auxílio-doença pressupõe a existência de incapacidade do segurado para o exercício do seu labor habitual, situação que, conforme o laudo, não se confirmou no presente caso. 2. Ressalte-se que na situação a perícia médica é enfática em afirmar que inexiste incapacidade (fls. 35/36, 47 e 58/59). 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
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