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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000229-71.2005.4.01.3701

Servidor público. Remoção a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge. Proteção da unidade familiar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
06/12/2016
Data de publicação
07/12/2018
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000229-71.2005.4.01.3701

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. PROTEÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. MITIGAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de remoção, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, III, a, Lei 8.112/90). 2. No caso em tela, a quebra da unidade familiar decorreu de provimento originário em concurso público com lotação originária em outra unidade federativa, além do fato de que o casamento do servidor somente se formalizou sete meses após a sua posse no cargo público atualmente ocupado. 3. A sentença atacada adotou interpretação sistemática e, em ponderação dos interesses em conflito, entendeu que deve prevalecer o direito à preservação da unidade familiar, conforme comando do art. 226 da Constituição Federal, de status hierárquico superior ao art. 36 da Lei 8.112/90. 4. Impõe-se reconhecer que o autor foi removido por força de sentença em agosto de 2006, ou seja, há mais de 12 (doze) anos, de forma que sua mudança já se encontra consolidada no tempo. Ademais, nesse ínterim, o apelado certamente já teria preenchido os requisitos legais necessários e obtido sua remoção pela via administrativa para a localidade pretendida. Necessidade de concretização dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. 5. Apelação e remessa necessária não providas.

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