Ordem dos advogados do brasil. Inscrição. Incidente de inidoneidade moral. Tramitação de ação penal. Princípio da presunção da inocência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 23/06/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034463-74.2012.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. TRAMITAÇÃO DE AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Não havendo trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o indeferimento ou adiamento de pedido de inscrição profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil constitui violação ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal. 2. "A ausência de condenação criminal transitada em julgado impede a OAB de indeferir a inscrição definitiva de advogado, sob a alegação de instauração de incidente de inidoneidade, ante o prestígio ao princípio constitucional da presunção de inocência." (AMS nº 2007.72.00.008976-0/SC - Relator Desembargador Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior - TRF/4ª Região - Quarta Turma - Unânime - D.E. 09/6/2008.). (AC 0024928-47.2010.4.01.3800/MG, rel. Desembargador Federal Catão Alves, 31/10/2012 e-DJF1 P. 1540). 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
