JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034463-74.2012.4.01.3300

Ordem dos advogados do brasil. Inscrição. Incidente de inidoneidade moral. Tramitação de ação penal. Princípio da presunção da inocência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/10/2016
Data de publicação
23/06/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034463-74.2012.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. TRAMITAÇÃO DE AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Não havendo trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o indeferimento ou adiamento de pedido de inscrição profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil constitui violação ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal. 2. "A ausência de condenação criminal transitada em julgado impede a OAB de indeferir a inscrição definitiva de advogado, sob a alegação de instauração de incidente de inidoneidade, ante o prestígio ao princípio constitucional da presunção de inocência." (AMS nº 2007.72.00.008976-0/SC - Relator Desembargador Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior - TRF/4ª Região - Quarta Turma - Unânime - D.E. 09/6/2008.). (AC 0024928-47.2010.4.01.3800/MG, rel. Desembargador Federal Catão Alves, 31/10/2012 e-DJF1 P. 1540). 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.