JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031886-46.2014.4.01.3400

Ordem dos advogados do brasil. XII exame de ordem. Intervenção judicial minimalista na correção e formulação de questões de prova. Recurso extraordinário 632853

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
18/10/2016
Data de publicação
23/06/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031886-46.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. XII EXAME DE ORDEM. INTERVENÇÃO JUDICIAL MINIMALISTA NA CORREÇÃO E FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632853. PRECEDENTE DESTA TURMA. PERDA DE OBJETO. 1. Verifica-se que o objeto da demanda se exauriu, vez que o apelante obteve a sua aprovação no XIV Exame de Ordem, conforme certificado juntado aos autos. 2. "A inscrição do candidato nos quadros da OAB implica em superveniente perda do objeto do mandamus, já que em nada se aproveita o julgamento do mérito, cujo deslinde estava justamente em assegurar à impetrante a sua aprovação no exame de Ordem anteriormente realizado". (AMS 0035519-07.2010.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1827 de 13/09/2013). 3. Processo extinto sem resolução do mérito. Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo sem resolução do mérito
  • e julgou prejudicada a apelação.