Ordem dos advogados do brasil. XII exame de ordem. Intervenção judicial minimalista na correção e formulação de questões de prova. Recurso extraordinário 632853
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 23/06/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031886-46.2014.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. XII EXAME DE ORDEM. INTERVENÇÃO JUDICIAL MINIMALISTA NA CORREÇÃO E FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632853. PRECEDENTE DESTA TURMA. PERDA DE OBJETO. 1. Verifica-se que o objeto da demanda se exauriu, vez que o apelante obteve a sua aprovação no XIV Exame de Ordem, conforme certificado juntado aos autos. 2. "A inscrição do candidato nos quadros da OAB implica em superveniente perda do objeto do mandamus, já que em nada se aproveita o julgamento do mérito, cujo deslinde estava justamente em assegurar à impetrante a sua aprovação no exame de Ordem anteriormente realizado". (AMS 0035519-07.2010.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1827 de 13/09/2013). 3. Processo extinto sem resolução do mérito. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou extinto o processo sem resolução do mérito
- e julgou prejudicada a apelação.
