Conselho regional de engenharia e agronomia. Ensino superior. Avaliação de cursos. Descabimento. Credenciamento pelo mec
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 08/09/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008816-43.2013.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. ENSINO SUPERIOR. AVALIAÇÃO DE CURSOS. DESCABIMENTO. CREDENCIAMENTO PELO MEC. 1. Não compete aos Conselhos de Fiscalização Profissional a avaliação ou regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação. Deveras, o Conselho Profissional assume atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação. 2. "Aos conselhos profissionais, de forma geral, cabem tão-somente a fiscalização e o acompanhamento das atividades inerentes ao exercício da profissão, o que certamente não engloba nenhum aspecto relacionado à formação acadêmica. Esta compreensão não retira o papel fiscalizador do CONFEA e dos CREA's no tocante aos cursos superiores de Engenharia e Agronomia; muito pelo contrário, esta tarefa é deveras relevante, porquanto qualquer irregularidade descoberta deve ser imediatamente comunicada ao Ministério da Educação, a fim de que tome as atitudes pertinentes." (RESP nº 1453336, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE de 04/09/2014). 3. Registre-se, ainda, que o Ministério da Educação informa que: "Verificando em nosso sistema o equívoco retificamos a informação, a instituição Faculdades Integradas de Jacarepaguá - FIJ possui credenciamento para oferta do curso na modalidade presencial e credenciamento para ofertar para pós-graduação à distância". 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
