JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0060462-13.2014.4.01.3800

Conselho regional de engenharia e agronomia. Engenharia de segurança do trabalho. Bacharelado. Registro. Ausência de previsão legal. Princípio da isonomia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/10/2016
Data de publicação
08/09/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0060462-13.2014.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. BACHARELADO. REGISTRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICABILIADADE. 1. A legislação somente reconhece o curso de engenharia de segurança do trabalho, em nível de especialização (art. 1º, I, da Lei nº 7.410/85). 2. Verifica-se, portanto, que há óbice legal ao acolhimento da pretensão da impetrante, pois a legislação não prevê a existência do curso de bacharelado em engenharia de segurança do trabalho, mas somente em nível de especialização para os profissionais da engenharia ou arquitetura. Precedente desta Turma. 3. Ademais, incabível a isonomia aplicada na sentença, porquanto viola texto legal: "Decisão proferida contra legem, sob exclusivo fundamento de atentado ao princípio da isonomia, traduz juízo de eqüidade, somente admissível mediante expressa prescrição legal" (TRF/5ª Região, AC 355617 RN 2003.84.00.007373-0). 4. Apelação e remessa oficial providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.