Conselho regional de engenharia e agronomia. Engenharia de segurança do trabalho. Bacharelado. Registro. Ausência de previsão legal. Princípio da isonomia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 08/09/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0060462-13.2014.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. BACHARELADO. REGISTRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICABILIADADE. 1. A legislação somente reconhece o curso de engenharia de segurança do trabalho, em nível de especialização (art. 1º, I, da Lei nº 7.410/85). 2. Verifica-se, portanto, que há óbice legal ao acolhimento da pretensão da impetrante, pois a legislação não prevê a existência do curso de bacharelado em engenharia de segurança do trabalho, mas somente em nível de especialização para os profissionais da engenharia ou arquitetura. Precedente desta Turma. 3. Ademais, incabível a isonomia aplicada na sentença, porquanto viola texto legal: "Decisão proferida contra legem, sob exclusivo fundamento de atentado ao princípio da isonomia, traduz juízo de eqüidade, somente admissível mediante expressa prescrição legal" (TRF/5ª Região, AC 355617 RN 2003.84.00.007373-0). 4. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
