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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026166-98.2014.4.01.3400

Conselho federal de contabilidade. Cadastro nacional de auditores independentes - Cnai. Exclusão. Violação ao princípio do devido processo legal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
18/10/2016
Data de publicação
15/09/2017
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026166-98.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES - CNAI. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. "A revisão dos atos que implicam repercussão na esfera individual dos servidores ou administrados deve ser precedida de processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV)" (AMS 77415, rel. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira, DJ de 22/09/2005, pág. 518). 2. No mesmo sentido é o entendimento desta egrégia Corte: "Conforme entendimento pacificado neste Tribunal, o devido processo legal pressupõe o esgotamento das vias administrativas. (Precedente: AC 2005.34.00.001025-0/DF, Rel. Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves)" (AC 2000.36.00.001113-0, rel. Desembargadora Federal Monica Sifuentes, e-DJF1 de 24/06/2010, pág. 40) e ainda: "Consoante a jurisprudência desta Corte, a anulação dos atos administrativos que repercutam no campo de interesses individuais do cidadão deverá ser precedida de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa." (STF, RE 776662 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 04/02/2014, Processo Eletrônico DJe-044 Divulg 05-03-2014 Public 06-03-2014)" (AG 00292814520144010000, rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (conv.), e-DJF1 de 18/09/2014, pág. 45). 3. Na hipótese, o contraditório somente foi realizado após a decisão que determinou a sua exclusão como narra a autoridade impetrada em suas informações. 4. Observa-se a violação ao princípio do devido processo legal, em razão da exclusão do apelante do CNAI sem que lhe fosse previamente oportunizado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 5. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.