Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Delegado da receita federal do brasil. Legitimidade passiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 06/10/2017
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0025267-30.2015.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A controvérsia cinge-se à verificação da legitimidade passiva ad causam em mandado de segurança, impetrado para afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre a importância paga a título de férias e salário maternidade. 2. Em sentença foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Delegado da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte ao fundamento de que a impetrante tem sede em Lagoa Santa, e "a agência local da Receita Federal de Lagoa Santa se encontra em Pedro Leopoldo que, por sua vez, está subordinada ao Delegado da Receita Federal de Sete Lagoas." 3. A recorrente tem sede no município de Lagoa Santa, cuja agência local da Receita Federal se encontra em Pedro Leopoldo e está subordinada ao Delegado da Receita Federal de Sete Lagoas, e, "Tratando-se de mandado de segurança que tenha por objeto controvérsia acerca da exigibilidade de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, deve figurar, como autoridade coatora, o Delegado da Receita Federal do domicílio fiscal do contribuinte." (Ap 0004088-50.2009.4.01.3800, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, SÉTIMA TURMA, 12/08/2011 e-DJF1 P. 320). 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
