JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002225-02.2013.4.01.4000

Município. Ausência de pagamento de tarifa de energia elétrica. Suspensão do fornecimento. Serviço público essencial e indispensável ao mínimo existencial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
26/10/2016
Data de publicação
18/12/2017
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002225-02.2013.4.01.4000

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. I - A suspensão do fornecimento de energia elétrica em virtude do inadimplemento do usuário, embora prevista na legislação de regência, deve considerar o interesse da coletividade, mormente em se tratando, como no caso, de ente municipal, de forma a preservar a prestação dos serviços públicos voltados para a saúde, educação e segurança pública, indispensáveis ao mínimo existencial dos povos civilizados e à dignidade da pessoa humana, assegurados pela nossa Carta Magna, sem prejuízo de sua cobrança, na forma legal. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.