Município. Ausência de pagamento de tarifa de energia elétrica. Suspensão do fornecimento. Serviço público essencial e indispensável ao mínimo existencial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2016
- Data de publicação
- 18/12/2017
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002225-02.2013.4.01.4000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. I - A suspensão do fornecimento de energia elétrica em virtude do inadimplemento do usuário, embora prevista na legislação de regência, deve considerar o interesse da coletividade, mormente em se tratando, como no caso, de ente municipal, de forma a preservar a prestação dos serviços públicos voltados para a saúde, educação e segurança pública, indispensáveis ao mínimo existencial dos povos civilizados e à dignidade da pessoa humana, assegurados pela nossa Carta Magna, sem prejuízo de sua cobrança, na forma legal. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
