JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009974-61.2013.4.01.4100

Conselho regional de engenharia e agronomia. Resolução confea nº 336/89. Limitação da responsabilidade técnica

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
18/10/2016
Data de publicação
26/01/2018
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009974-61.2013.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. RESOLUÇÃO CONFEA Nº 336/89. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AO DIREITO AO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 1. Destaca-se que a Resolução nº 336/89 extrapolou os limites da Lei nº 5.194/66. 2. Assim, é vedado ao Conselho Profissional restringir a responsabilidade técnica do engenheiro ao limite máximo de duas empresas, sob pena de malferir o princípio da legalidade e o direito ao livre exercício profissional. 3. "A restrição imposta ao profissional de engenharia, na hipótese, o impedimento de responsabilizar-se por mais que duas empresas excede o poder regulamentador conferido ao CONFEA, pois ofende a disposição contida no inciso XIII do art. 5º da CF, que garante o direito ao livre exercício profissional" (AC 0008972-15.2015.4.01.3800/MG, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, e-DJF1 de 18/03/2016). 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.