JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0015223-54.2012.4.01.3800

Ausência de interesse recursal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/10/2016
Data de publicação
09/11/2018
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0015223-54.2012.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A pretensão da impetrante foi julgada improcedente, resultando na denegação da segurança, não havendo razão para a Fazenda Nacional se opor ao pedido de desistência formulado. 2. "Na inteligência do entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, 'Incorrendo qualquer gravame causado pelo ato decisório, deixa de existir o interesse de recorrer, cujo reconhecimento, para legitimar a interposição recursal, impõe a cumulativa satisfação, pela parte que recorre, dos requisitos da necessidade e da utilidade do recurso deduzido. Ausência, na espécie, do estado de sucumbência'. (RE 705814 AgR, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012, DJe-230 DIVULG 22-11-2012 PUBLIC 23-11-2012)" (AC 0001617-26.2007.4.01.3802/MG, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 p.1596 de 15/04/2014). 3. Agravo regimental não conhecido.

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