Ausência de interesse recursal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 09/11/2018
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0015223-54.2012.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A pretensão da impetrante foi julgada improcedente, resultando na denegação da segurança, não havendo razão para a Fazenda Nacional se opor ao pedido de desistência formulado. 2. "Na inteligência do entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, 'Incorrendo qualquer gravame causado pelo ato decisório, deixa de existir o interesse de recorrer, cujo reconhecimento, para legitimar a interposição recursal, impõe a cumulativa satisfação, pela parte que recorre, dos requisitos da necessidade e da utilidade do recurso deduzido. Ausência, na espécie, do estado de sucumbência'. (RE 705814 AgR, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012, DJe-230 DIVULG 22-11-2012 PUBLIC 23-11-2012)" (AC 0001617-26.2007.4.01.3802/MG, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 p.1596 de 15/04/2014). 3. Agravo regimental não conhecido.
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- não conheceu do agravo regimental.
