Contribuição social. Imunidade. Art. 195, § 7º, CF/1988. Isenção. Art. 31 da lei 8.212/1991
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042726-61.2013.4.01.3300
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, CF/1988. ISENÇÃO. ART. 31 DA LEI 8.212/1991. RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL EMITIDA PELA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 29 DA LEI 12.101/2009. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Preenchidos os requisitos impostos pelo art. 29 da Lei 12.101/2009, entre eles, a certificação da entidade beneficente de assistência social, deve ser reconhecida ao interessado a imunidade estabelecida pelo legislador constituinte no § 7º do art. 195 da CF. 2. A entidade de assistência social que não atender aos requisitos previstos no artigo 14 do CTN, bem como nos arts. 3º e 29 da Lei 12.101/2009, não fará jus à inexigibilidade de retenção dos 11% incidente sobre a nota fiscal emitida pelos tomadores de serviço, referentes às contribuições devidas à Seguridade Social. 3. Apelação da autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
