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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0007338-25.2012.4.01.3400

Obscuridade, contradição ou omissão. Imposto de renda. Serviços técnicos prestados ao pnud/onu. Prescrição. Não ocorrência. Embargos de declaração acolhidos. 2

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/06/2016
Data de publicação
17/06/2016
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0007338-25.2012.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS AO PNUD/ONU. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 2 1. Havendo omissão a respeito da prescrição, os embargos devem ser acolhidos no ponto. 2. Não se tratando de pedido de restituição e/ou compensação de indébito, mas de obstar cobrança de valor que a parte autora entende indevido, não há que se falar em prescrição. Precedente desta Turma: Numeração Única: AC 0053515-81.2011.4.01.3400 / DF; APELAÇÃO CIVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA. Publicação: 30/05/2014 e-DJF1 P. 658. Data Decisão: 20/05/2014. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada, sem alteração no resultado do julgado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração.