TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009398-20.2012.4.01.3901
Execução fiscal extinta pelo pagamento (art. 794, I, CPC): Impossibilidade diante da existência de saldo remanescente. Apelação provida. (8)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009398-20.2012.4.01.3901
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO PAGAMENTO (ART. 794, I, CPC): IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. APELAÇÃO PROVIDA. (8) 1. Não há falar em extinção do feito pelo pagamento (art. 794, I, CPC) se o valor convertido em renda da autarquia não contempla a atualização monetária da totalidade do débito cobrado na execução fiscal. Precedentes. 2. Havendo saldo remanescente, a EF deve prosseguir até sua quitação integral. 3. Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
