JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009398-20.2012.4.01.3901

Execução fiscal extinta pelo pagamento (art. 794, I, CPC): Impossibilidade diante da existência de saldo remanescente. Apelação provida. (8)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/06/2016
Data de publicação
17/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009398-20.2012.4.01.3901

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO PAGAMENTO (ART. 794, I, CPC): IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. APELAÇÃO PROVIDA. (8) 1. Não há falar em extinção do feito pelo pagamento (art. 794, I, CPC) se o valor convertido em renda da autarquia não contempla a atualização monetária da totalidade do débito cobrado na execução fiscal. Precedentes. 2. Havendo saldo remanescente, a EF deve prosseguir até sua quitação integral. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.